Celebre o legado inconfundível do rock com a exclusiva camiseta Deep Purple Classic Band. Com design minimalista destacando os lendários membros da banda, esta peça premium oferece estilo, conforto absoluto e qualidade excepcional para fãs que valorizam autenticidade em cada detalhe.
✅ Tecido 100% algodão premium (meia malha penteada)
✅ Impressão Silk Digital HD com detalhes nítidos e duradouros
✅ Costura reforçada garantindo máxima resistência
✅ Gola em ribana proporcionando conforto incomparável
✅ Gramatura ideal de 175g com toque macio
✅ Fio 30.1 oferecendo leveza e qualidade superior
✅ Estampa exclusiva Classic Band Deep Purple
Vista uma verdadeira lenda do rock com personalidade e atitude!

Percentual de encolhimento pós lavagem: Comprimento 4/6% Largura 3/5%.
Atenção: As medidas podem variar um pouco, até 3cm pra mais ou pra menos, mas nada que mude o quanto ela vai ficar legal em você!
Técnica de impressão: Silk Digital HD.
Composição: 100% algodão, meia malha penteada, costura reforçada, gola em ribana, 175g, fio 30.1.
Cores do produto: Como cada tela de computador ou celular tem seu próprio jeito de mostrar cores, então a cor da sua camiseta e da estampa pode ser um pouco diferente do que você viu online.
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Nome do Produto: Camiseta Deep Purple - Classic Band | Linha Prime
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- 1o A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
- 2o A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da Constituição Federal.
- 3o As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
- 4o O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3o, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
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